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A Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989 prevê que trata-se de uma das diretriz...

A Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989 prevê que trata-se de uma das diretrizes que pautam as ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Estado:


A

Participação do controle e da fiscalização da produção, do transporte, da guarda e da utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos.


B

Controle e fiscalização de procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos.


C

Promoção, quando necessária, da transferência do paciente carente de recursos para outro estabelecimento de assistência médica ou ambulatorial, integrante do Sistema Único de Saúde, mais próximo de sua residência.


D

Integralidade na prestação de ações de saúde adequadas à realidade epidemiológica, com prioridade para as ações preventivas e consideradas as características socioeconômicas da população e de cada região, sem prejuízo dos serviços assistenciais.