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Quando tratamos de MEIO AMBIENTE, incumbe ao Poder Público:
Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País, sem qualquer ingerência sobre as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.
Exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, mantido sob sigilo até ulterior deliberação.
Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.
Priorizar a educação ambiental nos níveis superiores de ensino e a conscientização das populações locais para a preservação do meio ambiente.
Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade, com exceção, apenas, de áreas de caça esportiva legalizadas.