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Quando tratamos de MEIO AMBIENTE, incumbe ao Poder Público:

Quando tratamos de MEIO AMBIENTE, incumbe ao Poder Público:


A

Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País, sem qualquer ingerência sobre as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.


B

Exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, mantido sob sigilo até ulterior deliberação.


C

Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.


D

Priorizar a educação ambiental nos níveis superiores de ensino e a conscientização das populações locais para a preservação do meio ambiente.


E

Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade, com exceção, apenas, de áreas de caça esportiva legalizadas.