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A Emenda Constitucional nº 111/2021 inovou o texto da Constituição Federal, incluindo a possibilidade de consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais realizadas concomitantemente às eleições municipais, desde que encaminhadas à Justiça Eleitoral
até trinta dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos.
até sessenta dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos.
até noventa dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos.
até cento e vinte dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos.
até cento e cinquenta dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos.


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