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A Constituição Federal prevê expressamente que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor bem como que a legislação sobre a responsabilidade por dano ao consumidor competirá
privativamente à União.
privativamente aos Municípios
privativamente aos Estados e ao Distrito Federal.
concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal.
concorrentemente à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.