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Maria nasceu no território brasileiro quando seus pais, sendo um deles de nacionalidade paraguaia, e o outro de nacionalidade argentina, aqui se encontravam em gozo de férias. Logo após o nascimento, a família retornou ao Paraguai e poucos meses depois passou a residir no México, tendo Maria se naturalizado mexicana ao atingir a maioridade. Ao ser acusada da prática de um crime, Maria fugiu para o território brasileiro, tendo aqui estabelecido residência, o que levou o governo mexicano a requerer a sua extradição.
À luz dessa narrativa, é correto afirmar que Maria:
não pode ser extraditada, por ser brasileira nata;
pode ser extraditada, pois ela não tem nacionalidade brasileira;
somente não pode ser extraditada caso tenha optado pela nacionalidade brasileira;
ainda que tenha se naturalizado brasileira, pode ser extraditada a depender do crime de que é acusada;
pode ser extraditada, pois o crime foi praticado em momento anterior a eventual opção pela nacionalidade brasileira.


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