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A Constituição Federal de 1988 conferiu ao Município novas responsabilidades político-administrativas para exercitar com autonomia os assuntos relativos ao peculiar interesse local em decorrência de seu inédito papel no novo padrão de organização federativa que a Constituição implantou e cada ente federativo passou a ter competências próprias, exclusivas, concomitantes e concorrentes.
(SILVA, 2011.)
Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, compete aos Municípios legislar sobre
águas; energia; informática; telecomunicações; e, radiodifusão.
tributos referentes a ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.
regime dos portos; navegação lacustre; fluvial; marítima; aérea; e, aeroespacial.
assuntos de interesse local, como instituir e arrecadar tributos de sua competência.