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A Lei Complementar nº X (LCX), do estado Alfa, com o objetivo de ampliar os canais de acesso aos órgãos de segurança pública e facilitar a investigação penal, conferiu à Defensoria Pública o poder de requisitar a instauração de inquérito policial. A medida, muito comemorada por alguns setores da sociedade, foi criticada por outros.
Considerando a divisão constitucional de competências entre os entes federativos, é correto afirmar que:
compete privativamente à União legislar sobre processo penal;
o estado Alfa pode suplementar as normas da União sobre a Defensoria Pública;
o estado Alfa pode legislar concorrentemente com a União sobre procedimentos em matéria penal;
compete apenas ao estado Alfa, no exercício de sua competência residual, legislar sobre Defensoria Pública;
a assistência aos necessitados, em suas distintas formas de expressão, é de competência comum da União e dos estados.


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