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Conforme o Art. 127 da Constituição Federal, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. No campo da Justiça Eleitoral, o Ministério Público
atuará no Tribunal Regional Eleitoral, sendo nomeado pelo Presidente da República, que escolherá um procurador regional da República do respectivo estado ou do Distrito Federal.
terá mandato de dois anos, não sendo possível a recondução, cuidando das atividades do MPE nos respectivos estados, exercendo suas funções nas causas de competência do respectivo Tribunal Regional Eleitoral.
na função de procurador-geral eleitoral poderá designar, por necessidade de serviço, outros membros do Ministério Público Federal para oficiar, sob a coordenação do procurador regional, perante os tribunais regionais eleitorais.
no primeiro grau de jurisdição, servirá como promotor eleitoral um membro do Ministério Público Federal, designado pelo respectivo procurador regional eleitoral, o qual exercerá suas funções perante os juízes e juntas eleitorais.


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