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Sobre o procedimento legislativo especial para Emendas à Constituição é incorreto o que se afirma em:
A tramitação ocorre em dois turnos, em cada uma das Casas do Congresso Nacional.
A Emenda à Constituição não é submetida à sanção do Presidente da República, sendo promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e Senado Federal.
O objeto da Emenda à Constituição não deve constituir matéria já rejeitada ou prejudicada na mesma sessão legislativa.
A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
A Emenda à Constituição só será aprovada se obtiver três quintos dos votos dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional em primeiro turno de votação e a maioria absoluta dos votos dos membros de cada uma das Casas no segundo turno.