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A Constituição Federal prevê algumas regras, em seu Art. 38º, para o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional que iniciar cargo de mandato eletivo. Quanto às regras de cada cargo, assinalar a alternativa CORRETA.
Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe aplicada a remuneração do cargo eletivo.
Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe aplicada a remuneração do cargo efetivo.
Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Investido no mandato de Vereador, havendo ou não compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.