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Fulano, vereador do Município X, em evento político realizado na sede da Câmara de Dirigentes Lojistas do Município X, proferiu ofensas a Beltrano, Prefeito Municipal e seu maior adversário político, acusando-o de corrupto e incompetente após ter acessado, no exercício do mandato, documentos que provariam a existência de esquema de corrupção na Prefeitura. Em relação às imunidades parlamentares, é CORRETO afirmar que:
Somente os parlamentares federais têm imunidades materiais, de modo que Fulano pode ser responsabilizado penal e civilmente por essa manifestação.
Os vereadores somente têm imunidades formais, não havendo previsão constitucional de exclusão da responsabilidade civil ou penal de Fulano na hipótese.
A fala de Fulano está abrangida pela imunidade material, uma vez que proferida nos estritos limites territoriais do Município a que se acha funcionalmente vinculado.
Fulano somente faria jus às imunidades materiais se as ofensas tivessem sido proferidas no recinto da Câmara Municipal, no exercício da função.