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A respeito das imunidades tributárias, é correto afirmar que
a imunidade é desoneração tributária legalmente prevista.
as normas imunizantes fazem referência, exclusivamente, a espécie tributária dos impostos.
a imunidade atinge tão somente a obrigação tributária, não afastando o cumprimento das obrigações acessórias.
a existência de requisitos para usufruto da imunidade é condicionada a sua previsão em lei ordinária.
as imunidades se destinam a concretização de interesses econômicos do Estado.