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Diante de um cenário de crise econômica nacional, o governo federal propõe uma emenda à Constituição que visa suspender temporariamente determinados direitos sociais com o objetivo de realocar recursos para o combate à crise. A medida inclui a suspensão temporária do direito à educação gratuita em níveis superiores e a alteração do regime de previdência social, substituindo o garantido pela Constituição por um modelo de capitalização. A legitimidade dessa emenda, considerando os princípios constitucionais dos direitos sociais, se fundamenta na compreensão de que
a Constituição veda a supressão ou diminuição de direitos sociais por emendas constitucionais, mesmo em cenários de crise.
a suspensão de direitos sociais como medida temporária é uma prerrogativa do poder executivo.
a realocação de recursos em situações de crise justifica a suspensão temporária de direitos sociais.
os direitos sociais são absolutos e não podem ser alterados, mesmo diante de crises econômicas.
a alteração do regime de previdência para o modelo de capitalização não afeta os direitos sociais previstos na Constituição.