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Em razão do crescimento dos níveis de criminalidade no âmbito do estado Alfa, foi editada a Lei Estadual nº X, que criou uma taxa cujo fato gerador consistia na mobilização de um efetivo dos órgãos de segurança pública, direcionando-os a uma região específica, por ocasião da realização de eventos que atraíssem um elevado quantitativo de pessoas, conforme os padrões indicados no referido diploma normativo.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
como há efetiva prestação de um serviço público, o tributo é constitucional;
somente a União pode instituir novas taxas, não o estado Alfa; logo, o tributo é inconstitucional;
a atividade desenvolvida pelo estado, conforme descrita na narrativa, deve ser mantida por impostos; logo, o tributo é inconstitucional;
apesar de o estado Alfa ter competência para criar a taxa, deveria tê-lo feito com a alteração da Constituição Estadual; logo, o tributo é inconstitucional;
o tributo somente será constitucional caso haja a compensação com os demais valores despendidos, junto ao Poder Público, para a realização do evento.


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