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Em determinada temática de competência legislativa concorrente entre a União e os estados, a deputada estadual Maria constatou que aquele ente federativo ainda não editara nenhuma norma em sua esfera de competência.
À luz desse quadro, Maria concluiu corretamente que o estado:
não pode legislar sobre a temática;
pode legislar sobre a temática, desde que o Congresso Nacional referende a norma que for editada;
pode legislar livremente sobre a temática e, caso sobrevenha lei da União, a lei estadual será tida como revogada;
pode legislar livremente sobre a temática e, caso sobrevenha lei da União, a lei estadual terá sua eficácia suspensa naquilo que colidir com a referida lei;
somente pode legislar sobre a temática se a União editar lei complementar delegando a competência legislativa aos entes federativos de natureza subnacional.