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João, promotor de Justiça há vinte anos, e em exercício na pequena comarca Alfa, tinha uma atuação muito impactante em prol da coletividade, colaborando para diversas conquistas nas áreas de saúde, educação e saneamento básico. Por tal razão, foi convidado a se filiar ao partido político Beta, de modo que pudesse concorrer, em futuro próximo, à chefia do Poder Executivo, quer municipal, quer estadual.
À luz dos balizamentos estabelecidos pela Constituição da República, João informou corretamente ao partido político Beta que é:
vedada a sua filiação partidária, mas permitido que ele concorra a cargo eletivo;
vedada a sua filiação partidária, de modo que, por via reflexa, ele não pode concorrer a cargo eletivo;
permitida a sua filiação partidária, desde que esteja em gozo de licença, de modo que ele pode concorrer à chefia do Executivo estadual ou municipal;
permitida a sua filiação partidária, desde que esteja em gozo de licença, sendo que somente pode concorrer à chefia do Executivo estadual;
permitida a sua filiação partidária, a exemplo do que se verifica com qualquer cidadão, de modo que ele pode concorrer à chefia do Executivo estadual ou municipal.