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Pertinente às Empresas Estatais, considerando o que estabelece a Constituição Federal de 1988, em relação ao seu exercício de exploração direta de atividade econômica, é relevante observar que
em regra, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
em razão de sua natureza peculiar, as empresas públicas poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
na prática, um decreto específico regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.
com exceção da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, a Constituição Federal estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.
em termos objetivos, a empresa pública que explore atividade econômica sujeita-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.