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O Chefe do Poder Executivo do Estado Alfa encaminhou o projeto de lei orçamentária anua...

O Chefe do Poder Executivo do Estado Alfa encaminhou o projeto de lei orçamentária anual à Assembleia Legislativa. Poucos dias depois, foi comunicado pelo Procurador-Geral de Justiça de que a proposta subscrita por este agente, referente à estrutura por ele chefiada, carecia de pequena alteração.


À luz da sistemática da Constituição da República, aplicável por simetria ao Estado Alfa, é correto afirmar, em relação à alteração pretendida, que ela


A

não pode ser promovida, considerando a ocorrência da preclusão consumativa no processo legislativo.


B

somente pode ser promovida pelo Governador do Estado, enquanto não iniciada a votação em Plenário.


C

somente pode ser promovida pelo Governador do Estado, por meio de proposição suplementar, enquanto não encerrada a apreciação do projeto pela Comissão competente.


D

somente pode ser promovida pelo Procurador-Geral de Justiça, considerando a autonomia financeira do Ministério Público, enquanto não iniciada a votação em Plenário.


E

somente pode ser promovida pelo Governador do Estado, por meio de mensagem, enquanto não iniciada a votação, na Comissão competente, da parte cuja alteração é proposta.