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A Constituição Federal de 1988 prevê que, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, sendo assegurado ao proprietário:
indenização posterior, se houver dano.
justa e prévia indenização em dinheiro, se houver dano.
indenização posterior, havendo ou não dano.
justa e prévia indenização em dinheiro, havendo ou não dano.


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