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Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do...

Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal será composto de membros, do Ministério, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Recebidas as indicações:


A

os membros serão nomeados pelo Presidente da República, após apresentação de lista sêxtupla pelo Congresso Nacional;


B

os membros serão nomeados pelo Presidente da República, após apresentação de lista tríplice pelo Senado Federal;


C

o Senado Federal formará lista sêxtupla, enviando-a ao Poder Executivo para escolha e nomeação;


D

o Tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação;


E

os membros serão nomeados pelos respectivos Tribunais após análise de lista tríplice.