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Helena, moradora do Município de Alegria, tem uma filha de 11 anos, Alice, que deverá cursar o 6º ano do Ensino Fundamental em 2024. Porém, ao procurar a escola estadual do seu bairro, Helena não conseguiu uma vaga para sua filha. De acordo com a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, é dever do Estado:
Oferecer somente vagas de Ensino Superior.
Regular, com exclusividade, o ensino em escolas privadas.
Deixar que os municípios organizem a educação.
Cobrar pelo Ensino Fundamental das pessoas que não têm condição de pagar por ele.
Garantir o Ensino Fundamental, público, obrigatório e gratuito.