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Em razão de uma grande mobilização popular, o estado Alfa editou a Lei nº X, que estabeleceu diversas medidas direcionadas a garantir o cumprimento das obrigações assumidas, junto ao público, pelas sociedades empresárias que explorem sorteios no território estadual. Apesar de atender aos anseios da coletividade, diversas sociedades empresárias da área sustentaram a inconstitucionalidade da Lei nº X.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
os sorteios envolvem aspectos culturais de cunho essencialmente local; logo, a competência legislativa é municipal, e a Lei nº X é inconstitucional;
a competência para legislar sobre a matéria é privativa da União; logo, não poderia ser exercida pelo estado Alfa em nenhuma hipótese, sendo inconstitucional a Lei nº X;
a Lei nº X somente será considerada constitucional caso a União tenha editado lei complementar, delegando competência legislativa aos estados para legislar sobre a matéria;
como a competência legislativa nessa matéria é concorrente entre a União e os estados, a Lei nº X é constitucional, caso não tenham sido afrontadas eventuais normas gerais editadas pela União;
é de competência comum de todos os entes federativos legislar sobre a matéria, observados, sempre, os balizamentos legais estabelecidos pelo ente maior; logo, a Lei nº X é constitucional.


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