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Desde os anos de 1970 havia movimentos favoráveis ao estabelecimento de regulamentos administrativos e jurídicos das cidades, mas foi somente na constituinte de 1988 que tal regulamentação teve início. Efetivamente, nos artigos 182 e 183 do Capítulo II do Título VII da Constituição Federal são tratados temas centrais da política urbana nos municípios, posteriormente regulamentados pela Lei no 10.257, de 10/07/2001, conhecida como Estatuto das Cidades.
Desse modo, a Constituição Federal e o Estatuto das Cidades procuraram
ressaltar a relevância do interesse público nas políticas municipais.
dar amparo legal às formas de organização urbana então existentes.
defender incondicionalmente o princípio da propriedade privada urbana.
preservar a ordenação segregadora dos espaços urbanos municipais.
organizar os serviços públicos em prol das necessidades das indústrias.