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De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), as entidades que participam dos processos objetivos de controle de constitucionalidade na condição de amicus curiae
possuem legitimidade para interpor recursos em sede de controle objetivo de normas, exceto em caso de oposição de embargos de declaração.
possuem legitimidade recursal para opor embargos de declaração, independentemente de trazer contribuição relevante aos autos.
não possuem legitimidade para interpor recursos em sede de controle objetivo de normas, ainda que se trate da oposição de embargos de declaração.
possuem legitimidade recursal para opor embargos de declaração quando trouxerem aos autos informações relevantes.
não possuem legitimidade para interpor recursos em sede de controle objetivo de normas, exceto em caso de oposição de embargos de declaração.