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O Direito Constitucional é o ramo do Direito Público voltado aos estudos das normas constitucionais que regem a organização e o funcionamento do Estado, bem como da sua estrutura, dos seus fundamentos, das garantias e dos direitos de todos os indivíduos. As fontes do Direito Constitucional são elementos que atuam como base para o estudo e a aplicação das regras. Elas são introduzidas pelo ordenamento jurídico e podem ser divididas em mediatas e imediatas.
Uma fonte do Direito Constitucional considerada imediata é:
o Direito Natural.
a Doutrina.
a Jurisprudência.
os Costumes.
a Constituição.


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