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O Estado Beta editou a Lei estadual nº Y, dispondo, no território estadual, sobre determinada temática afeta à ciência, à tecnologia e à pesquisa. Poucos dias depois, sobreveio a Lei federal nº W, editada pela União, ente federativo que ainda não tinha incursionado nessa temática. Os comandos deste último diploma normativo, que veiculou os aspectos básicos da disciplina normativa da referida temática, de modo a estabelecer um tratamento uniforme em todos os quadrantes da Federação, dispuseram em sentido diametralmente oposto ao da Lei estadual nº X.
Considerando os balizamentos oferecidos pela sistemática constitucional, é correto afirmar que
a Lei federal nº W revogou a Lei estadual nº X.
a Lei federal nº W avançou em matéria de competência legislativa estadual, sendo, portanto, inconstitucional.
apesar de ter a sua eficácia suspensa, com a superveniência da Lei federal nº W, a Lei estadual nº X continua válida.
a lei federal nº W e a lei estadual nº X coexistirão na ordem jurídica, sendo que esta última somente será aplicada no âmbito do Estado Beta.
como o Estado Beta incursionou em matéria de competência privativa da União, a Lei estadual nº X era inválida, logo, a Lei federal nº W não produziu nenhum efeito útil sobre ela.