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João, Deputado Federal, almeja apresentar uma proposição legislativa impedindo que pessoas condenadas pela prática de infrações contra o sistema financeiro nacional exerçam ou voltem a exercer a direção de instituições financeiras.

Quando o objetivo de João se tornou público, a proposição foi muito elogiada por entidades de consumidores e duramente criticada por associações de empregados de instituições financeiras.


À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação à proposição que João pretende apresentar, que


A

somente pode ser admitida se a infração tiver natureza criminal.


B

a vedação que pretende estabelecer afronta o direito fundamental.


C

somente pode ser admitida se a infração tiver natureza administrativa.


D

por se tratar de mero efeito da condenação, é consentânea com os princípios constitucionais do direito sancionador.


E

na sistemática constitucional, o direito sancionador de natureza penal exige que, entre os efeitos da condenação, esteja a prevenção especial, logo, a ideia é legítima.