Maria, brasileira nata, morava há muitos anos no exterior. No início deste mês, embora não tenha adquirido outra nacionalidade, formulou pedido expresso de perda da nacionalidade perante a autoridade brasileira competente, por entender que os seus laços com a República Federativa do Brasil, em uma perspectiva axiológica, tinham sido dissolvidos.
Considerando os balizamentos oferecidos pela ordem constitucional, é correto afirmar, em relação ao pedido formulado, que:
não pode ser acolhido, pois a nacionalidade brasileira é irrenunciável;
a nacionalidade brasileira pode ser objeto de renúncia, sendo vedada a sua reaquisição;
embora seja admitida a renúncia da nacionalidade brasileira, isso não é possível em relação a Maria;
a nacionalidade brasileira pode ser objeto de renúncia, mas a sua reaquisição está sempre sujeita à discricionariedade da autoridade administrativa competente;
a nacionalidade brasileira pode ser objeto de renúncia, mas Maria pode readquiri-la, o que ocorrerá em caráter derivado, com a naturalização, não em caráter originário.