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Maria, Deputada Federal, foi acusada, perante o juízo competente, da prática de infração penal, no exercício e em razão do mandato eletivo. Ao tomar conhecimento da apresentação da denúncia, o Partido Político Alfa, que entendia que a acusação era totalmente descabida e motivada por razões políticas, informou à imprensa que a Câmara dos Deputados certamente adotaria as “medidas cabíveis” no momento oportuno.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que as referidas medidas consistiriam em:
autorizar, ou não, a análise da denúncia pelo juízo competente;
sustar, ou não, o andamento da ação penal caso a denúncia fosse recebida;
determinar, ou não, o trancamento da ação penal, caso a denúncia fosse recebida;
aguardar o andamento da ação penal e, se houver condenação, decidir sobre a perda do mandato;
acompanhar o andamento da ação penal, de modo a assegurar que os direitos de Maria sejam observados.