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Maria, pessoa muito engajada nas causas sociais, mas que, em protesto, não tinha votado nas duas últimas eleições, obteve o apoio de alguns empresários de sua cidade e decidiu que iniciaria a publicação de um jornal impresso, com circulação mensal no território municipal, visando à divulgação de informações de utilidade pública, entre as quais estariam, inclusive, os posicionamentos políticos do prefeito e dos vereadores do respectivo município.
Ao se inteirar sobre as exigências constitucionais para que o seu jornal pudesse circular, Maria concluiu corretamente que:
não é necessária licença de nenhuma autoridade;
é necessária a obtenção de registro junto ao ministério competente;
deve registrar o seu jornal perante a Justiça Eleitoral, considerando o conteúdo político que veiculará;
como a circulação é restrita ao território municipal, não é necessária autorização, exigida apenas a nível estadual;
como ela descumpriu suas obrigações cívicas nas últimas eleições, não poderia figurar como responsável pelo jornal.