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Assim como estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988 (com emendas posteriores), os Municipios poderão constituir essas organizações, destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Trata-se de
Guardas Civis Municipais.
Forças Táticas Municipais.
Secretarias de Policiamento Municipais.
Divisões de Segurança Viária Municipais.
Polícias de Limites e Posturas Municipais.