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Texto Auxiliar:
A tolerância religiosa como garantia para o exercício de direitos humanos
É possivel assumir que a diversidade é uma característica não só humana, mas também da natureza. A existência é plural, assim como nós enquanto seres humanos. E essa pluralidade afeta diversos aspectos da vida, dentre eles, as religiões e crenças.
Contudo, muitas vezes, as divergências acabam sendo motivo de desavenças, e quando o assunto é religião isso não é diferente, visto que a tolerância religiosa ainda é um principio que não foi implementado de forma plena no mundo.
Segundo o Pew Research Center (2020), a perseguição religiosa se faz presente na maioria dos países do mundo, sendo os cristãos e os muçulmanos os grupos religiosos mais perseguidos em termos numéricos absolutos.
Essa intolerância religiosa marca uma violação contra os direitos humanos, afetando diretamente as liberdades fundamentais e a dignidade da pessoa humana.
Precisamos compreender a tolerância religiosa como uma expressão dos direitos humanos, a fim de identificar o seu conceito e a sua importância na proteção da liberdade religiosa.
Expressa no Preâmbulo da nossa Carta Magna, temos a declaração maior de intenções, traduzida como: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus [grifo nosso], a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL" Diante do conturbado período no qual vivemos, a referência a “Deus” como propagado pelo Cristianismo e tendo por base a orientação laica do Estado de Democrático de Direito em que estamos inseridos constitucionalmente, está correto afirmar que a invocação da proteção de Deus, presente no preâmbulo da CRFB,
torna passível de violação por parte do Estado a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias, desde que não manifestamente criminosas.
valida a autorização para emprego de técnicas de contenção de membros de um grupo nacional, étnico, religioso ou pertencente a determinada raça, com o fim de destruição total ou parcial desse grupo, com base em suas crenças e liturgias.
assegura, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
reflete um sentimento religioso, o que enfraquece o fato de o Estado brasileiro ser laico, ou seja, um Estado em que há falta de liberdade de consciência e de crença, em que pessoas podem ser privadas de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica.
garante que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, mesmo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.