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Considerando os estudos feitos em sede de Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988 (com emendas posteriores), o Título VIIl da própria CFRB/88 consigna como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais, reforçando que o Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas. A isso chama-se corretamente de
Perturbação Pública.
Segurança Pública.
Ordem Pública.
Ordem Social.
Paz Pública.


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