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De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988 (com emendas posteriores), em seu art. 12, inciso |, são brasileiros natos
os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país ou para lá não retornarão com a criança.
os nascidos no exterior, de pai brasileiro ou mãe brasileira, ainda que qualquer deles não esteja a serviço do Brasil.
os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, concedida aos originários de países de lingua portuguesa apenas a residência por seis meses ininterruptos e idoneidade moral.
os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de cinco anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
os nascidos no exterior, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.