Imagem de fundo

Considerando o art. 202 da Constituição Federal de 1988, o regime de previdência privad...

Considerando o art. 202 da Constituição Federal de 1988, o regime de previdência privada é de caráter complementar e organizado de forma


A

autônoma em relação ao regime geral de previdência social, sendo facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.


B

autônoma em relação ao regime próprio de previdência social, sendo facultativo, baseado na constituição de despesas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.


C

autônoma em relação ao regime geral de previdência social, sendo facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei ordinária.


D

dependente ao regime geral de previdência social, sendo facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.


E

autônoma em relação ao regime geral de previdência social, sendo obrigatório, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.