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Considerando o art. 202 da Constituição Federal de 1988, o regime de previdência privada é de caráter complementar e organizado de forma
autônoma em relação ao regime geral de previdência social, sendo facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
autônoma em relação ao regime próprio de previdência social, sendo facultativo, baseado na constituição de despesas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
autônoma em relação ao regime geral de previdência social, sendo facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei ordinária.
dependente ao regime geral de previdência social, sendo facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
autônoma em relação ao regime geral de previdência social, sendo obrigatório, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.


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