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A ordem estabelecida na Constituição Federal de 1988 visa a estabelecer um projeto tendente a direcionar a vida econômica do Estado e disciplinar as relações dela decorrentes. A esse respeito, preconiza a Carta Magna que a lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
A sujeição ao regime jurídico de direito público, inclusive quanto aos direitos e obrigações tributários.
A constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários.
Estabelecimento de privilégios fiscais às empresas públicas e sociedades de economia mista, não extensivos às do setor privado.
Observância de licitação e contratação de serviços e compras, dispensados tais procedimentos para obras e alienações, mediante regulamento próprio.


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