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Os estados A e B da República Federativa do Brasil, devido à boa relação que possuem, tanto político-administrativa quanto de sua população, resolveram incorporar-se entre si, formando o estado C. Para a incorporação dos Estados, será realizado
referendo com a população interessada; sendo favorável, caberá ao Congresso Nacional, por meio de Lei Ordinária, aprovar a incorporação.
plebiscito com a população interessada; sendo favorável, caberá ao Congresso Nacional, por meio de Lei Complementar, aprovar a incorporação.
referendo com a população interessada; sendo favorável, caberá à Assembleia Legislativa de cada Estado, por meio de Lei Ordinária, aprovar a incorporação.
plebiscito com a população interessada; sendo favorável, caberá à Assembleia Legislativa de cada Estado, por meio de Lei Complementar, aprovar a incorporação.


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