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Ao dispor sobre os orçamentos públicos, o § 10 do artigo 165 da Constituição Federal, em sua redação atualizada, prescreve: “A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade”.
Segundo o texto constitucional vigente, a referida obrigação de executar a programação do orçamento, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias, aplica-se
exclusivamente às despesas primárias obrigatórias.
exclusivamente às despesas primárias discricionárias.
preferencialmente às despesas primárias discricionárias.
preferencialmente às despesas primárias obrigatórias.


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