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A previdência social se organiza sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória. No modelo previdenciário previsto na Constituição Federal:
A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
Todos os benefícios percebidos considerados para o cálculo dos salários de contribuição serão devidamente atualizados, na forma da Lei.
À exceção da percepção de quantia que substitua o salário de contribuição, nenhum benefício do segurado terá valor mensal inferior ao salário-mínimo.
É permitida a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.