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A Emenda Constitucional nº X acresceu um novo direito fundamental ao rol do Art. 5º da Constituição da República. De acordo com a nova norma constitucional, o direito seria reconhecido na forma descrita, mas sua incidência poderia ser afastada nas situações referidas em lei.
Nesse caso, estamos perante norma constitucional de eficácia
plena.
contida.
limitada, de princípio institutivo.
limitada, de natureza programática.
ordinária e aplicabilidade regulamentável.