

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos termos da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Goiás e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a competência do Tribunal de Justiça para processar e julgar, originariamente, o Comandante-Geral da Polícia Militar, nos crimes comuns,
não está prevista na Constituição estadual, embora esteja dentro dos limites de atuação do poder constituinte estadual estabelecer o foro por prerrogativa de função nessa hipótese específica.
não está prevista na Constituição estadual, ademais de não caber ao poder constituinte estadual estabelecer o foro por prerrogativa de função nas hipóteses não contempladas na Constituição Federal.
não está prevista expressamente na Constituição estadual, embora o foro por prerrogativa de função seja aplicável, no caso, independentemente de previsão, por decorrer diretamente da disciplina da matéria na Constituição Federal.
está prevista expressamente na Constituição estadual, de modo incompatível com a disciplina do foro por prerrogativa de função na Constituição Federal.
está prevista expressamente na Constituição estadual, de modo compatível com a disciplina do foro por prerrogativa de função na Constituição Federal.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.