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Proposta de Emenda à Constituição de certo Estado da Federação foi aprovada e promulgada para o fim de conferir às Universidades Públicas Estaduais: I. iniciativa legislativa privativa do respectivo reitor para apresentação de sua proposta orçamentária à Assembleia Legislativa, observados os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; II. autonomia administrativa; III. a escolha do respectivo reitor, por voto direto da comunidade acadêmica.
Considerando o teor da Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a referida emenda à Constituição do Estado revela-se
inconstitucional em relação a todas as atribuições de que trata a emenda à Constituição do Estado, uma vez que devem ser exercidas pelo chefe do poder executivo estadual, sob pena de violação à separação de poderes.
constitucional em relação à atribuição conferida em II, mas inconstitucional em relação às atribuições conferidas em I e III, por subtraírem do chefe do poder executivo estadual o exercício de poderes que lhe são constitucionalmente reservados, contrariando o princípio da separação de poderes.
constitucional em relação às atribuições conferidas em I, II e III.
constitucional em relação às atribuições conferidas em I e III, mas inconstitucional em relação à atribuição conferida em II, uma vez que as universidades públicas estaduais estão vinculadas hierarquicamente ao chefe do poder executivo estadual, não podendo gozar de autonomia administrativa.
constitucional em relação às atribuições conferidas em I e II, mas inconstitucional em relação à atribuição conferida em III, por subtrair do chefe do poder executivo estadual o exercício de poderes que lhe são constitucionalmente reservados, contrariando o princípio da separação de poderes.