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A Constituição do Estado de Goiás, além dos princípios da administração pública já constantes do caput do art. 37 da Constituição Federal, contempla, no caput do art. 92, os seguintes princípios adicionais:
Razoabilidade, proporcionalidade e motivação.
Economicidade, proporcionalidade e interesse coletivo.
Motivação, finalidade e interesse público.
Razoabilidade, economicidade e sustentabilidade.
Legitimidade, participação e transparência.


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