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O art. 5º, XIII da Constituição Federal, dispondo que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, pode ser classificado como norma constitucional:
De eficácia contida.
De eficácia plena.
De eficácia limitada.
Programática.
De organização.