A teoria da encampação no Mandado de Segurança:
Não é admitida pelo Supremo Tribunal Federal.
Somente pode ser aplicada em casos de mandado de segurança de competência originária de tribunal.
Exige a existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado.
Possibilita a modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
Somente pode ser aplicada no caso de ausência de informações prestadas pela autoridade impetrada.