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O Art. 52 da Constituição Federal, em seu inciso I, determina que é competência do Senado Federal julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República pela prática de crimes de responsabilidade. Já o Art. 51 da CFRB/1988, em seu inciso III, apresenta que é de competência da Câmara dos Deputados a elaboração do seu regimento interno. Diante dos casos narrados, é correto afirmar que
o primeiro caso versa sobre uma função atípica do Legislativo enquanto a segunda situação envolve uma função típica.
o primeiro caso versa sobre uma função típica do Legislativo enquanto a segunda situação envolve uma função atípica.
as duas situações ferem o princípio da separação dos poderes.
ambos os casos versam sobre funções típicas do Poder Legislativo.
ambos os casos versam sobre funções atípicas do Poder Legislativo.