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Em relação aos bens imobiliários da Administração Pública, um se destaca como correspondendo a áreas que não podem ser habitadas pelo homem, sendo admitido apenas o uso indireto de seus recursos naturais, como, por exemplo, em atividades de pesquisa científica e turismo ecológico. Tais áreas serão necessariamente de domínio público (federal, estadual ou municipal, conforme o caso).
Essa categoria de patrimônio imobiliário refere-se a
ilhas
terrenos de marinha
margens de rios
terras indígenas
unidades de conservação


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