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O aviso prévio é um direito protegido por lei para o trabalhador. Sobre o tema, de acordo com a Constituição Federal de 1988:
O aviso prévio não é proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de quinze dias, nos termos da lei.
O aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de noventa dias, nos termos da lei.
O aviso prévio não é proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
O aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.


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