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A partir da Constituição de 1988, a assistência social pode ser compreendida tanto como uma política social quanto como um direito social constitucionalmente previsto, o que revela a intrínseca relação histórica, jurídica e política entre os direitos sociais e a assistência social. Os direitos sociais, por sua vez, assumiram um protagonismo jurídico constitucional durante o século XX, até os dias de hoje, sendo que, no Brasil, a Constituição de 1988 exerceu papel crucial nesse sentido. De acordo com a Constituição Federal, quais são os objetivos da assistência social, EXCETO:
A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
A garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
A garantia de ½ (meio) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.