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É assegurada aos partidos políticos a autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios, bem como sobre sua organização e seu funcionamento, e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecerem normas de disciplina e fidelidade partidária.
Certo
Errado


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